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A Organização poderá intervir proactivamente na comunidade, apoiando instituições e/ou através do envolvimento de grupos e indivíduos que constituem a sociedade civil.  Tal actuação designa-se como envolvimento comunitário. Destina-se, sobretudo, a prevenir e a resolver problemas e deverá favorecer e fortalecer parcerias com outras Organizações locais e também com outras Partes Interessadas. Não deve, de forma alguma, substituir a responsabilidade da Organização pelos impactes na sociedade e no ambiente.

Por seu lado, o envolvimento da comunidade também poderá ajudar as Organizações a familiarizarem-se com as necessidades e prioridades da comunidade, de modo a que os esforços destas venham a ser compatíveis com as expecativas da comunidade e da sociedade em geral

Muitas das comunidades tradicionais ou indígenas, pequenas associações ou redes na Internet podem decidir expressar-se sem, no entanto, constituir uma entidade formal, sendo importante que a Organização esteja sempre ciente que muitos destes tipos de grupos, formais e informais, poderão contribuir activamente para o desenvolvimento. A Organização deverá sempre respeitar os direitos culturais, sociais e políticos desses grupos, sque no mais elevado respeito pelo estado de direito e através de processos respeitem os direitos de todos e, simultaneamente, atendam os pontos de vista de outros.